21/07/2011 às 15:07 - Atualizado em 25/04/2016 às 20:42
Guia de Recolhimento

O que é?
A contribuição sindical atual, corresponde ao antigo imposto sindical e encontra-se disciplinada nos artigos 578 a 610 da CLT. Sua natureza jurídica é tributária, compulsória, pois, independe da vontade do contribuinte de pagar ou não o tributo. É prevista em lei.
Quem deve pagar?
As empresas, bem como os empregados, e ainda os profissionais liberais estão sujeitos a contribuição sindical.
Cabe ressaltar que as empresas optantes do SIMPLES não estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical. A estas empresas o recolhimento é facultativo.
Como é aplicada?
A Contribuição Sindical sempre retornará à representatividade através das atividades desenvolvidas pelo sindicato em favor da coletividade.
Rateio
A Contribuição Sindical não é vantagem exclusivamente para o sindicato, pois é dividida e beneficia todo o sistema.
No caso da contribuição patronal, quando o valor é depositado na Caixa Econômica Federal, o rateio dá-se da seguinte forma: o sindicato recebe 60%, a federação a que é filiado recebe 15% e a confederação a que esta é filiada recebe 5% da quantia recolhida. Os 20% restantes são depositadas na “Conta Especial Emprego e Salário” do MTE, revertendo em benefícios aos trabalhadores.
O pagamento é feito com o valor total, e o banco é quem se responsabiliza pelo rateio, fazendo com que seja ilegal o pagamento da Contribuição Sindical diretamente ao sindicato.
Prazo
A Contribuição Sindical será recolhida apenas uma vez por ano. No caso dos empregadores, o recolhimento dar-se-á no mês de janeiro de cada ano, conforme o disposto no art. 587 da CLT.
Segundo o mesmo artigo, as empresas que se constituírem após a data de recolhimento da Contribuição Sindical deverão recolher a Contribuição Sindical na ocasião do registro da empresa ou do pedido de autorização para início das atividades.
Onde encontrar a tabela para cálculo ?
A tabela está disponível no site da CNC.
Como emitir a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU)?
A guia pode ser retirada pelo site do SINCOFARMA-PE ou solicitada à secretaria do próprio sindicato informando no corpo do e-mail o CNPJ e o valor do Capital Social da empresa.
Sobre o Sindicato
Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco
- Endereço: Rua do Riachuelo, 105 - Edifício Círculo Católico - 5º andar - salas 509/511 - Boa Vista
- CEP: 50050-400
- Processo: 527
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Telefone(s): (81) 3231-5673 ou (81) 9887.0076
Fax: - Email contato: sincofarmape@sincofarmape.com.br
- Presidente:
OZÉAS GOMES DA SILVA
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Tabela de cálculo de contribuição sindical
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Entenda como funciona a Guia de recolhimento
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Ações do sindicato